Os contribuintes do Simples Nacional que desejam aderir ao regime híbrido do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) têm até dia 30 de outubro de 2026 para realizar a opção.
O regime híbrido consiste em apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional, o que permitirá a concessão de créditos ao adquirente.
A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 até junho de 2027. Caso o contribuinte venha a se arrepender da adesão, ele terá o período de 03 de novembro de 2026 até 20 de dezembro de 2026 para solicitar o cancelamento em caráter irretratável.
Termina, igualmente, em 30 de outubro de 2026 o prazo para os contribuintes que tiveram indeferido o pedido de adesão ao Simples Nacional para o exercício de 2027 sanarem as pendências impeditivas ao ingresso no regime.