Glossário

A

Acórdão
Decisão proferida pelo órgão colegiado de um Tribunal, isto é, por um grupo de juízes ou ministros. Divide-se em três partes: relatório (explicação), fundamentação da decisão tomada e dispositivo (resultado).

Ágio
Valor adicional cobrado em operações financeiras.

Alçada
Limite de competência de juízo ou tribunal para conhecer ou julgar causas, de acordo com o seu valor.

Anatocismo
É a incidência de juros calculados sobre os juros acrescidos ao saldo devedor em razão de não terem sido pagos.

Astreinte
Indica a penalidade imposta ao devedor na execução de obrigações de fazer ou não fazer.

B

Bem de família
É o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar. É impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida, salvo nas hipóteses previstas na lei.

Busca e apreensão
Medida preventiva ou preparatória que consiste no ato de investigar e procurar, seguido da apreensão da coisa ou pessoa objeto de diligência judicial ou policial.

C

Circunscrição
Divisão territorial onde se exercem o poder jurisdicional e o administrativo.

Comarca
Circunscrição judiciária sob a jurisdição de juiz de direito.

Concerne
Dizer respeito, ser relativo.

D

Dano moral in re ipsa
Dano moral presumido.

Decano
Membro mais antigo de um tribunal, instituição, comunidade, corporação ou assembleia.

Deprecado
Designação dada ao juiz, ou juízo, para onde se enviou carta precatória a fim de aí ser cumprida.

Dissídio individual
Reclamação trabalhista resultante de controvérsia relativa ao contrato individual de trabalho.

E

Entrância
Categoria hierárquica das circunscrições jurisdicionais (comarcas) estabelecida de acordo com as regras da Lei de Organização Judiciária de cada Estado-membro.

Escoimar
Livrar de coima, pena, censura ou multa.

Evicção
Perda da coisa em virtude de sentença judicial que a atribui a terceiro por causa jurídica anterior ao contrato.

Exarar
Lavrar; registrar por escrito.

Ex tunc
Refere-se a efeitos provenientes desde o início da nulidade. Quer dizer que a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado.

F

Fortuito
Algo não planejado, imprevisto.

G

Grau de jurisdição
É a ordem da hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior.

H

Habeas corpus
Ação para garantir a liberdade de locomoção, de modo a reprimir ou impedir prisão ou constrangimento legal.

Hasta Pública
Expressão genérica que abrange tanto a praça (para bens imóveis) como leilão (para bens móveis).

Homologar
Ratificar, confirmar, aprovar determinado ato por decisão judicial para que o mesmo tenha validade legal.

I

Infralegal
Ato do governo, que embora tenha forma de lei não tem força de lei.

Impetrar
Requerer a decretação de medida judicial que assegure o exercício de um direito, a execução de um ato (usado para mandado de segurança, habeas corpus e habeas data).

L

Libelo
Exposição escrita do fato criminoso e das circunstâncias que o envolvem, a qual termina com o pedido da pena a que o réu, na forma da lei, deve ser condenado.

Litisconsórcio

É a pluralidade de partes no mesmo processo para defender interesses comuns, conexos ou afins, desde que a solução ou o resultado obtido pela decisão judicial influa sobre esses interesses. Havendo cumulação de autores, denomina-se litisconsórcio ativo. Em caso de cumulação de réus, trata-se de litisconsórcio passivo.

M

Mandado
É a mesma coisa que mandamento. Uma ordem escrita assinada pelo juiz para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.

Mandado de segurança
Ação proposta para assegurar à pessoa um direito líquido e certo, incontestável, que esteja violado ou ameaçado por ato ilegal ou inconstitucional de uma autoridade.

Mandato
Autorização que se concede a outra pessoa para que a mesma atue em seu nome; em termos leigos é o mesmo que procuração.

Monocrática
Decisão proferida por uma só pessoa.

N

Nascituro
É o ser já concebido, que está gerado, para nascer.

Natimorto
É aquele que nasceu morto; aquele que veio à luz, com sinais de vida, mas logo morreu.

O

Outorga judicial
Consentimento ou autorização conferida a alguém pelo juiz a fim de que possa praticar um ato jurídico.

P

Peculato
Crime consistente na apropriação, subtração, consumo ou desvio, por abuso de confiança, de valores ou bens móveis que pertencem à Fazenda Pública ou que estão sob o poder do Estado praticado por funcionário público detentor de sua guarda ou por eles responsável.

Pecuniário
Consiste ou é representado em dinheiro.

Perimir
Pôr termo a ação, instância judicial ou direito em razão de fato que os torne peremptos, extintos ou prescritos.

Precípuo
Diz-se das propriedades e dos direitos que o herdeiro não está obrigado a apresentar aos demais beneficiários.

Preconizado
Algo que foi recomendado por alguém, sugerido ou aconselhado.

Promulgar
Ordenar a publicação de lei.

Q

Quinto Constitucional
Regra cujo objetivo é introduzir na composição de tribunais pessoas provenientes da carreira do Ministério Público e da Advocacia, com experiência distinta da dos magistrados; está inscrita no art. 94 da Constituição Federal.

Quorum
Número de membros exigido por lei ou por disposição regulamentar que deve comparecer às assembleias, reuniões ou sessões de julgamento, para que sejam válidas as decisões tomadas.

R

Reincidência
Em matéria penal, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

Relator
Juiz ou desembargador que, por sorteio, recebe a função de interpretar o caso que vai a julgamento perante o tribunal do qual se faz membro.

Revel
Réu que não comparece em juízo para defender-se.

S

Súmula
Resumo da interpretação pacificada ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito dos diversos tema.

Sustentação Oral
Discurso feito pelo advogado no dia da sessão de julgamento visando a convencer os desembargadores a adotar sua tese.

Sucumbência
Pagamento das custas do processo e honorários de advogado pela parte vencida no processo.

U

União estável
É a entidade familiar caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Usucapião
Consiste na aquisição de imóvel.

Usufrutuário
Quem pode usufruir de um bem, móvel ou imóvel.

Usura
Cobrança manifestamente desproporcionada de juros.

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