STF INICIA JULGAMENTO SOBRE VALIDADE DE ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir no dia 17/06/2021 sobre a validade das normas coletivas de trabalho. A Corte julga a legalidade da chamada ultratividade dos acordos e convenções. 

Na sessão realizada no dia 17, os ministros ouviram as sustentações orais de sindicatos e entidades de trabalhadores. Após a exposição dos argumentos dos advogados, a sessão foi suspensa e uma data para retomada do julgamento será marcada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Em 1º de julho, o STF entrará em recesso de trinta dias, e a pauta de julgamentos para as próximas semanas está definida. 

No julgamento, os ministros devem definir se direitos definidos em acordos e convenções coletivas têm validade de dois anos ou só podem ser modificados por meio de um novo acordo. 

A discussão está em torno da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Em 2012, o TST definiu que as normas coletivas têm ultratividade, ou seja, somente podem ser alteradas a partir de um novo acordo entre as empresas e os trabalhadores. 

Em 2016, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e suspendeu os processos que tratam da questão na Justiça do Trabalho até que o STF defina a questão. 

Em 2017, a reforma trabalhista impediu a ultratividade dos acordos. Pelo artigo 614, ficou definido que “não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.   

(Fonte: Agência Brasil)

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