STF decidirá se incide imposto de Renda em doações que antecipam herança

O Supremo Tribunal Federal – STF analisará se eventual ganho de capital apurado na doação antecipada de bens aos herdeiros, também denominada de antecipação de legítima, deverá ser oferecido à tributação do imposto de renda. Em resumo, a controvérsia reside em definir se a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado representa um ganho de capital tributável, pois, nesses casos, o doador sofre um decréscimo patrimonial, e não um acréscimo. Além disso, essa transmissão já sofre a incidência do Imposto de Transferência Causa Mortis ou Doação (ITCMD), um tributo estadual, razão pela qual é questionada a possibilidade de uma bitributação.

Perante as Turmas de julgamento do STF há precedentes tanto favoráveis ao afastamento do imposto de renda, quanto desfavoráveis. Sendo que, a partir dessa análise sob o rito da repercussão geral, deverá ocorrer a uniformização da jurisprudência da Corte. Assim, diante da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão a ser proferida, é recomendável que os contribuintes possam fazer uma análise quanto à viabilidade de discutir essa cobrança nas esferas judicial ou administrativa, de modo a resguardar o seu direito.

Os advogados Fabrício Gabriel de Souza e Caroline Ten Caten, sócios da área tributária do Xavier Advogados, estão à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.

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