SEFAZ/RS: Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual

Encerra no dia 30/09/2025 o prazo para a confirmação dos dados cadastrais no Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual. Essa medida é obrigatória para todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Estado que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. E, caso não realizado o recadastramento, haverá a suspensão da inscrição estadual. Em síntese, esse programa objetiva verificar se a empresa está em atividade, se os dados cadastrais estão corretos e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Para as empresas do regime geral, o recadastramento deverá ser realizado através do Portal e-CAC da Receita Estadual. Já para as empresas do Simples Nacional, o recadastramento ocorrerá pelo aplicativo Minha Empresa.

Em caso de dúvidas, os advogados da equipe tributária do escritório Xavier Advogados permanecem à disposição para prestar esclarecimentos às empresas.

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