No dia 16/01/2025 foi publicada a Lei Complementar 214/2025 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Em síntese, essa nova legislação substitui, gradualmente, cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e o IPI) pela Contribuição e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS, respectivamente), além do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A partir dessa regulamentação, agora sancionada pelo Poder Executivo e publicada após a tramitação no Congresso Nacional (PLP 68/2024), em 2026 iniciará um período de transição para a implantação do novo sistema tributário brasileiro sobre o consumo. Além disso, também será necessária a aprovação do PLP 108/2024, atualmente em trâmite no Congresso Nacional e que trata da criação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição dos valores arrecadados aos entes federados, dentre outras providências.
O advogado Fabrício Gabriel de Souza, sócio da área tributária do Xavier Advogados, está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.