OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE DEVERÃO COBRIR QUIMIOTERAPIA ORAL AINDA QUE SEM APROVAÇÃO DA ANS

Após aprovação no Senado e no Congresso Federal, Projeto de Lei nº 6330/19 que prevê a cobertura irrestrita de antineoplásicos orais registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda que sem aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aguarda apenas sanção da Presidência da República para entrar em vigor. 

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