IRPF 2025: Receita Federal estabelece diretrizes para a entrega da Declaração

A Receita Federal do Brasil publicou, em 13/03/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, que estabelece as normas para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Com isso, é fundamental que os contribuintes estejam atentos às regras e ao prazo de entrega para evitar penalidades.

QUEM DEVE DECLARAR?

A obrigatoriedade se aplica a quem, em 2024:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
Teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizou operações na bolsa de valores que somaram mais de R$ 40.000,00 ou tiveram ganhos tributáveis;
Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Optou por benefícios fiscais, como a isenção de imposto na venda de imóvel para aquisição de outro no prazo de 180 dias;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; ou
Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.

PRAZOS E FORMAS DE ENTREGA

Período de entrega: de 17 de março a 30 de maio de 2025.

Uma facilidade oferecida pela Receita é a declaração pré-preenchida, que reduz o risco de erros. No entanto, é essencial revisar todas as informações antes do envio. Caso seja necessário, a retificação pode ser feita a qualquer momento, desde que não haja fiscalização iniciada.

Atenção às multas! A entrega fora do prazo pode ocasionar o pagamento de multas, podendo chegar a 20% do imposto devido.

FORMAS DE PAGAMENTO

O imposto pode ser parcelado em até oito vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50,00.
O desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis foi mantido, limitado a R$ 16.754,34.
Outra mudança é que será dada prioridade para quem simultaneamente utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix.

Fique atento às mudanças e evite problemas fiscais! Para garantir o correto preenchimento e possíveis otimizações na sua declaração, consulte um profissional especializado.
Os profissionais da área tributária do Xavier Advogados estão à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.

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