Governo Federal lança novo pacote com aumento de tributos por medida provisória

Foi publicada em 11/06/2025 a MP nº 1.303, por meio da qual o Governo Federal majora uma série de alíquotas de tributos e retira a isenção de diversas aplicações financeiras. Dentre as principais mudanças, destacam-se: i) rendimentos de aplicações financeiras em geral passam a ser tributados com alíquota fixa de 17,5%, independentemente do prazo; ii) ganhos líquidos auferidos em negociações de aplicações financeiras nos mercados de bolsa e de balcão ficam sujeitos à alíquota de 17,5%; iii) rendimentos de LCI, CRI, LCA, CRA, CPR, LIG, LCD e debêntures incentivadas, passam a ser tributados pela alíquota de 5% (para títulos emitidos a partir de 01/01/2026); iv) rendimentos de FII e FIAGRO passam a ser tributados pela alíquota de 5% (para cotas integralizadas a partir de 01/01/2026); v) rendimentos, inclusive ganhos líquidos, de criptoativos e criptomoedas ficam tributados a 17,5%; vi) juros sobre capital próprio passam a ser tributados com alíquota de 20%.

É autorizada a compensação de ganhos e perdas entre todas as aplicações financeiras (bolsa e balcão), sendo que os rendimentos auferidos até 31/12/2025 continuam tributados de acordo com a legislação vigente. A MP tem validade de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, prazo no qual deve ser convertida em lei pelo Congresso, sob pena de perda de sua eficácia.

A advogada Caroline Ten Caten, sócia da área tributária do Xavier Advogados, está à disposição para esclarecimentos sobre este assunto.

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