A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) afastou a indenização por acidente de trabalho que uma rede de farmácias deveria pagar ao supervisor de loja, lesionado durante um assalto à unidade em que trabalhava. No julgamento a turma entendeu que o assalto é ato de terceiro, afastando o nexo causal entre o acidente de trabalho e o dano e, consequentemente, a responsabilidade civil da empresa.
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