Estabelecido novo prazo para adesão ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027

A Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu novo prazo para a opção pelo regime no ano-calendário de 2027, em razão da transição para o novo sistema tributário instituído com a implementação do IBS e da CBS.

De acordo com a norma, a adesão ao Simples Nacional deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2027. Assim, possibilita-se que as empresas realizem o devido planejamento tributário, considerando os impactos decorrentes do novo modelo de tributação.

Na hipótese de indeferimento do pedido de opção, o contribuinte terá o prazo de 30 dias para regularizar eventuais débitos tributários em aberto. Uma vez sanadas as pendências dentro desse período, a adesão será confirmada.

Além disso, a empresa poderá desistir do Simples Nacional até o final de novembro de 2026, este em caráter definitivo. Ainda no prazo de 1º a 30 de setembro de 2026, o contribuinte deverá indicar a sua opção ao regime regular de apuração do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027, hipótese em que tais tributos não serão recolhidos no âmbito do Simples Nacional, embora a empresa permaneça no regime simplificado.

No que se refere às empresas constituídas entre outubro e dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir da data de inscrição e abrangerá todo o ano-calendário de 2027.

Contudo, a eventual opção pelo regime regular do IBS e da CBS terá efeitos restritos ao período de janeiro a junho de 2027.

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