A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) são obrigações acessórias exigidas em transações financeiras acima de R$ 30 mil e em operações imobiliárias.
A DME, que passou a vigorar em 2018, é válida tanto para pessoa física quanto jurídica, que realizaram pagamentos em espécie, total ou parcialmente, em transações como prestação de serviços, aluguel, transferência de bens, direitos ou outras operações. O cumprimeito da obrigação é necessário em casos em que o valor recebido em espécie, no mês de referência, seja igual ou superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda. Esse limite é aplicado por operação, independentemente do número de pessoas envolvidas.
Já a DOI abrange operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas em Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, envolvendo aquisição ou alienação de imóveis, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do valor. O documento deve ser enviado até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro ou averbação do ato imobiliário. A entrega da declaração após o prazo estabelecido sujeita a empresa ou pessoa física a multas por atraso na entrega.
As obrigações da DME e DOI foram instituídas para combater lavagem de dinheiro e aumentar a fiscalização sobre transações envolvendo moeda em espécie e operações imobiliárias, respectivamente.
Como declarar
DME
- A DME deve ser declarada por meio de um formulário eletrônico, acessado no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal;
- O preenchimento do formulário requer o uso de um certificado digital emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
- A declaração deve ser assinada digitalmente pela pessoa física, representante legal da pessoa jurídica ou procurador devidamente constituído;
- O documento deve conter informações completas sobre a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, o código correspondente à tabela de bens, direitos, serviços ou operações, a descrição dos valores recebidos, o valor líquido em espécie e a moeda utilizada na operação, além da data da transação.
DOI
- A DOI deve ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro ou averbação do ato imobiliário.
- A entrega da declaração após o prazo estabelecido sujeita a empresa ou pessoa física a multas por atraso na entrega.
Informações sobre as obrigações da DME e DOI, podem ser obtidas no site da Receita Federal e no manual das normas complementares estabelecidas.