Encerra-se dia 15 de agosto, às 18h, o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil (BACEN) da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, relativo ao ano-base 2023.
Segundo a Resolução BCB nº 348 de 2023, devem apresentar a declaração:
– As pessoas jurídicas sediadas no País que detinham, na data-base de 31/12/2023, participação direta de não residente em seu capital social, em qualquer montante, e que possuíam patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; e
– Os fundos de investimento com cotista não residente que detinham, na data-base de 31/12/2023, patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, por meio de seus administradores.
A não observância das obrigações de fornecimento de informações exigidas, assim como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos na regulamentação em vigor, está sujeita a penalidades conforme determinado pela legislação aplicável.