Banco não poderá negativar empresa durante ação revisional de contrato

Banco deve se abster de negativar nome de empresa em órgãos de proteção ao crédito enquanto perdurar discussão sobre revisão de contratos bancários. Assim decidiu o juiz de Direito José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª vara Cível de Atibaia/SP, ao autorizar que a empresa realize depósitos das prestações vincendas em juízo.

A empresa ingressou com uma ação revisional de contratos bancários, questionando a abusividade de cláusulas contratuais que resultaram em um saldo devedor contestado. Alegando que as cobranças indevidas poderiam resultar na negativação de seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes, a empresa solicitou a tutela antecipada para evitar o dano irreparável à sua reputação e crédito.

O juiz considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, destacando que, em casos em que há contestação sobre o valor do saldo devedor e alegação de cláusulas abusivas, não se pode presumir a mora contratual por parte do devedor.
O magistrado também reconheceu o risco de dano irreparável que a negativação poderia causar à empresa, justificando a medida.

A decisão autorizou a empresa a proceder ao depósito judicial das prestações vincendas nos valores pactuados, como forma de garantir a discussão judicial sem que houvesse prejuízo imediato ao crédito da autora.

O juiz determinou ainda que, enquanto os depósitos forem realizados regularmente, o banco réu deve se abster de promover a negativação do nome da autora.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414148/banco-nao-podera-negativar-empresa-durante-acao-revisional-de-contrato

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