No que se atentar na sua apólice de seguros se você pretende ser ressarcido dos seus danos pela sua seguradora.
Com as fortes chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul no mês de maio, muitos experimentaram prejuízos de ordem material em suas residências, veículos e outros bens. Diante deste cenário, muitos cidadãos foram buscar com a sua seguradora a cobertura dos danos experimentados, mas acabaram se deparando com uma ingrata surpresa, a ausência de cobertura nestes casos de danos provenientes de água.
É muito comum que as apólices prevejam a cobertura em caso de incêndio, ciclones extratropicais ou vendaval. No entanto, as fortes chuvas do Rio Grande do Sul não se enquadram em nenhuma destas categorias.
Na sua apólice você deve se atentar se há a cobertura de enchentes, enxurradas, inundações ou quaisquer outros danos provenientes de água. Havendo a previsão destas rubricas na sua apólice, a seguradora tem a obrigação de ressarcir os seus danos, até o limite da apólice.
Dr. Matheus Paludo, sócio da Xavier Advogados