O Conselho Diretor da ANPD aprovou a RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021, regulamentando o processo de fiscalização e o processo administrativo sancionador envolvendo a aplicação da LGPD, conforme previsão do artigo 52 e seguintes da Lei nº 13.709/2018. Voltada aos agentes de tratamento de dados, assim entendidos titulares, controladores, operadores, bem como aos demais interessados no tratamento de dados pessoais, a Resolução, já em vigor, e estabelece o processo de fiscalização pela ANPD, com previsão de ações voltadas ao monitoramento, orientação, prevenção e aplicação de sanções administrativas, as quais, segundo a LGPD, podem variar de aplicação de advertência à multa no valor de até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões, por infração. Não obstante, a ANPD traz no bojo da resolução vários artigos que preconizam a linha de atuação responsiva da ANPD a partir da promoção da implementação e zelo pelo cumprimento da LGPD, cujo primeiro ciclo de fiscalização iniciará a partir de janeiro de 2022.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355817513