Uma recente atualização legislativa passou a tratar a conscientização sobre saúde como obrigação legal das empresas, impondo a adoção de medidas concretas de promoção à saúde no ambiente de trabalho.
Dentre as principais exigências, destacam-se:
- A divulgação obrigatória de campanhas de vacinação e de prevenção ao câncer (mama, próstata, colo do útero e HPV);
- A concessão de até 3 (três) dias de abono anual para a realização de exames preventivos pelos empregados;
- A implementação de ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças, orientando seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
Tais ações poderão ser realizadas por meio de treinamentos, palestras ou iniciativas educativas, voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças.
Diante desse novo cenário, recomenda-se que as empresas revisem seus procedimentos internos para garantir a adequada conformidade com a legislação vigente.
Mais informações em https://www12.senado.leg.br/…/agora-e-lei-empresa-deve…