AGENDA REGULATÓRIA DA ANPD PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

A agenda regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Portaria n. 11, de 27 de janeiro de 2021, contendo os projetos prioritários para o biênio 2021-2022, segue avançando. Um dos projetos de maior relevância se trata da regulamentação do art. 55-J, XVIII da Lei 13.709/2021, direcionada aos agentes de tratamento de pequeno porte, assim entendidas as microempresas ou empresas de pequeno porte, startup e pessoais jurídicas sem fins lucrativos com faturamento anual até 16 milhões de reais. O objetivo da regulamentação é simplificar algumas das obrigações contidas na LGPD, mas sem isentar a obrigação de proteção dos dados pessoais. 

A regulamentação teve inicio com a elaboração de uma minuta de Resolução, da tomada de subsídios pela equipe técnica da ANPD, além da realização de consultas e audiências públicas com representantes da sociedade civil para colher os pontos de atenção ao texto proposto. A minuta de Resolução prevê a dispensa de manutenção dos registros de operações de tratamento de dados (art. 37), da nomeação do encarregado de dados (art. 41), mediante a divulgação de um canal de comunicação, bem como a flexibilização de algumas das obrigações relacionadas às solicitações dos titulares de dados, estando ainda pendente de publicação oficial pelo órgão regulador.

Em 04.10.2021 a ANPD cumpriu mais uma etapa de sua agenda regulatória com a publicação da primeira versão de seu Guia Orientativo de Segurança da Informação direcionado aos agentes de tratamento de pequeno porte, contendo orientações administrativas e técnicas voltadas à segurança da informação e proteção dos dados pessoais juntamente com um modelo de checklist de medidas de segurança. O guia e o checklist podem ser acessados pela página da ANPD (https://www.gov.br/anpd/pt-br)

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