JFRS – Sentença afasta adicional de 10% sobre o lucro presumido

Conforme noticiado há alguns meses, a Lei Complementar nº 224/2025 implementou alterações significativas sob a denominada redução de incentivos e benefícios fiscais. Uma das questões mais polêmicas foi a majoração em 10% da base de cálculo para apuração do lucro presumido.

Recentemente, em 31 de julho de 2026, o escritório Xavier Advogados obteve sentença de mérito em processo que patrocina, em que foi concedida integralmente a segurança para o fim de “afastar o acréscimo de 10% no coeficiente de presunção de lucro presumido, previsto no art. 4º, §4º, VII, da LC nº 224/2025, e para reconhecer o direito da impetrante à compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título, (…) após o trânsito em julgado desta sentença (…), com atualização pela SELIC”.

Conforme reconhecido pelo D. Juiz Federal da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, que sinalizou a revisão da posição anterior, o art. 4º, da LC nº 224/2025 representa “violação aos princípios da segurança jurídica, da transparência, da simplicidade e da capacidade contributiva”.

Tem-se, portanto, a confirmação de que o regime do lucro presumido não se trata de um benefício fiscal, mas, sim, de uma modalidade distinta de apuração da base de cálculo dos tributos, que não representa uma exceção, uma vantagem e uma renúncia de receita pelo ente público.

Neste cenário, reitera-se a importância de que os contribuintes avaliem os impactos da nova tributação a fim de se propor a medida judicial cabível para afastar tal majoração.

A equipe tributária do Xavier Advogados está à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas, bem como para condução da ação judicial pertinente.

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