A partir do dia 03/08/2026, as empresas sujeitas ao regime regular deverão emitir as notas fiscais com o preenchimento das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.
Neste momento, os dados inseridos terão caráter meramente informativo, não acarretando a efetiva cobrança dos novos tributos. No entanto, os documentos fiscais eletrônicos serão rejeitados se houver informações incorretas ou incompletas.
Portanto, ainda que a alíquota-teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) seja aplicada em caráter meramente informativo nesse período, é relevante atentar para a correta parametrização dos sistemas das empresas, a fim de evitar problemas no fluxo operacional.
A equipe tributária do Xavier Advogados está à disposição para o esclarecimento das dúvidas dos contribuintes, bem como para auxiliá-los nesse período de transição da Reforma Tributária sobre o consumo.