O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que valores já recebidos por um motorista na Justiça comum, a título de indenização por acidente, podem ser deduzidos da condenação na Justiça do Trabalho. O objetivo é evitar o chamado “duplo pagamento” pelo mesmo dano, garantindo que a reparação seja justa, sem enriquecimento indevido.
No caso, o acidente foi causado por terceiro, e o trabalhador buscou indenização tanto na esfera cível quanto na trabalhista.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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