Foi publicada em 17/06/2025, a Portaria RFB nº 549, que institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS. Os objetivos são possibilitar a realização de testes, a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS, e estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos para a implementação da CBS. Serão selecionadas pessoas jurídicas que, pelo menos, possuam relacionamento prévio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em virtude de participação no Programa Confia ou por conta das homologações do SPED; ou tenham sido indicadas a) pelo Comitê Gestor do IBS; b) por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente das fornecedoras de software; ou c) por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.
As pessoas jurídicas escolhidas receberão a comunicação por meio de Carta Convite da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, enviadas à caixa postal do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC. Posteriormente, será publicado no DOU a relação de pessoas jurídicas validadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com os respectivos nomes empresariais e números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. A Portaria deixa claro, ainda, que o Piloto RTC – CBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes.
A advogada Caroline Ten Caten, sócia da área tributária do Xavier Advogados, está à disposição para esclarecimentos sobre este assunto.