No dia 20/01/2025 foi publicado o Convênio ICMS nº 06/2025 que permite ao Estado do Rio Grande do Sul conceder parcelamento em até 120 parcelas mensais, de créditos tributários relacionados ao ICMS, vencidos até 31/12/2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. O Convênio depende de regulamentação pelo Estado, que deve ocorrer nas próximas semanas.
O Convênio prevê que os créditos incluídos no programa poderão ser pagos:
I – em parcela única, com redução de até 100% (cem por cento) dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais;
II – em até 18 (dezoito) parcelas mensais, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais;
III – em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com redução de até 50% (cinquenta por cento) dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.
Este Convênio se encontra dentro do pacote de medidas que vem sendo implementado pelo Estado do Rio Grande do Sul para incentivar os contribuintes a regularizar os débitos com a Fazenda. É de se lembrar que o Rio Grande do Sul igualmente editou, em 25/12/2024, a Lei Estadual nº 16.241/2024, que autoriza a realização de transação tributária, instituindo o programa Acordo Gaúcho. Conforme a referida lei, a transação poderá contemplar, isolada ou cumulativamente, o desconto nas multas, juros, acréscimos e honorários relativos a créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação; prazos especiais de pagamento, como diferimento, moratória e parcelamento; utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive de ICMS-ST; a utilização de créditos relativos a precatórios; dentre outros benefícios, conforme os critérios e as condições a serem previstos em regulamentação própria a ser editada pela Procuradoria Geral do Estado e pela Receita Estadual. A regulamentação desta lei deve ocorrer até o final de março.
A advogada Caroline Ten Caten, sócia da área tributária do Xavier Advogados, está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.