O Estado de São Paulo publicou em 08/09/2025 o Edital PGE/TR Nº 01/2025, que autoriza a transação de créditos inscritos em dívida ativa de ICMS, ITCMD, IPVA e multa do PROCON. O período de adesão se entende de 08/09/2025 a 27/02/2026, devendo ser realizado diretamente na página da dívida ativa da PGE-SP. Estão fora da adesão os débitos de adicional de ICMS destinado ao FECOEP, aqueles integralmente garantidos ou objeto de ação judicial transitada em julgado de forma favorável ao Estado, assim como os débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos.
O valor a ser transacionado será apurado de acordo com o grau de recuperabilidade dos respectivos créditos, ao tempo da adesão, sendo obrigatória a renúncia ao direito de revisão quanto à classificação adotada pela PGE. No caso de créditos irrecuperáveis, o desconto será de 75% nos juros e multas; para créditos de difícil recuperação há desconto de 60% nos juros e nas multas; ao passo que para créditos recuperáveis, não há concessão de descontos. O prazo máximo de parcelamento é de 120 meses, dispensado o pagamento de entrada, com possibilidade de utilização de créditos em precatórios e acumulados de ICMS, observado o regramento da garantia, que é dispensada no caso de créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, e exigida para créditos recuperáveis na hipótese de parcelamento em mais de 84 parcelas, e da parcela mínima, que varia conforme o tipo de tributo ou multa.
Os depósitos judiciais existentes devem ser informados pelo contribuinte no ato de adesão e serão necessariamente abatidos do valor a ser transacionado ou, se o contribuinte não ofertar, levantados pela PGE para fins de antecipação de parcelas.
A íntegra das regras está disponível no seguinte endereço https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/…/editais.jsf…, ao passo que nossa Equipe Tributária está à disposição para auxiliar os interessados na adesão, assim como para esclarecimento de dúvidas.