O Superior Tribunal de Justiça-STJ firmou o entendimento, sob a égide dos recursos repetitivos, para autorizar a dedução dos Juros Sobre o Capital Próprio-JCP das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados em exercício anterior ao seu pagamento. A dedução dos JCP das bases do IRPJ e da CSLL referente ao mesmo ano já era permitida. Contudo, a controvérsia residia no entendimento externado pelo Fisco quanto aos pagamentos de anos passados. Desse modo, a decisão ora pacificada pelo STJ, a partir do Tema Repetitivo nº 1319, deverá ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
Assim, a Equipe Tributária do escritório Xavier Advogados está à disposição para auxiliar as empresas na correta aplicação desse importante precedente, tanto para planejar as deduções futuras, quanto para assegurar o seu proveito em processos administrativos e judiciais sobre o tema.