O STF irá julgar em grau de repercussão geral se é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL na hipótese de extinção da pessoa jurídica – Tema 1401. Em sede do Tema 117, o STF pacificou a constitucionalidade da trava de 30%, todavia, a análise não abarcou a hipótese de extinção da pessoa jurídica, o que motivou o reconhecimento da repercussão geral para a matéria neste momento. O impacto da decisão que vier a ser tomada será relevante para as empresas e a argumentação que lhes favorece é de que a trava dos 30% está relacionada ao fato de que haverá próximos exercícios financeiros em que poderá ser realizada a compensação, o que não ocorre no caso de extinção da pessoa jurídica, hipótese em que a compensação restará inviabilizada, perdendo sentido a trava de 30%.
Os advogados Caroline Ten Caten e Fabrício Gabriel de Souza, sócios da área tributária do Xavier Advogados, estão à disposição para esclarecimentos.