REFAZ Reconstrução II: Governo do RS abre regularização do ICMS com descontos de até 95%

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o programa REFAZ Reconstrução II através do Decreto nº 58.468/2025, para permitir a regularização de créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS, exclusivamente em parcela única até 17/12/2025. O programa autoriza a quitação de créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 28/02/2025, oferecendo a redução de até 95% nos juros e multas e, em regra, vedando o aproveitamento de depósitos judiciais. A adesão será realizada por formulário específico da Receita Estadual e a homologação ficará condicionada ao pagamento da parcela única.

Além disso, no prazo de 10 dias o sujeito passivo deverá desistir de ações, embargos à execução fiscal, exceções de pré-executividade, defesas ou recursos relacionados aos créditos incluídos no programa. Quanto aos créditos em cobrança judicial, haverá o acréscimo de honorários advocatícios, custas, emolumentos e demais despesas processuais. Também poderão ser quitados os créditos tributários que já estejam em parcelamento e aqueles decorrentes de denúncia espontânea, caso a denúncia seja apresentada até 12/12/2025.

Porém, existem algumas vedações importantes: não podem entrar no programa créditos cuja compensação já tenha sido homologada; aqueles integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando houver o trânsito em julgado favorável à Fazenda Estadual; ou de contribuintes em Regime Especial de Fiscalização.

Assim, a Equipe Tributária do escritório Xavier Advogados está à disposição para auxiliar os interessados na correta obtenção dos benefícios concedidos, bem como para esclarecer eventuais dúvidas.

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