RecuperaPOA 2025 – Aberto o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Porto Alegre

Até o dia 31 de outubro de 2025 poderão ser apresentados os pedidos de parcelamento especial ou de pagamento à vista para as dívidas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Transmissão intervivos de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI); Taxa de Coleta de Lixo (TCL); Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF); créditos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa e Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVV), exceto óleo diesel.

Conforme a Lei Complementar nº 1.047/2025 e o Decreto nº 23.417/2025, haverá a redução de multas de mora, multas por infração e juros de mora, conforme a seguinte gradação:

I) 90% (noventa por cento) para pagamento à vista;
II) 85% (oitenta e cinco por cento) para parcelamento em 2 (duas) a 6 (seis) parcelas;
III) 80% (oitenta por cento) para parcelamento em 7 (sete) a 12 (doze) parcelas; e
IV) 40% (quarenta por cento) para parcelamento em 13 (treze) a 60 (sessenta) parcelas.

Para solicitar a adesão ao RecuperaPOA 2025, os contribuintes deverão cumprir as formalidades estabelecidas pela legislação municipal que instituiu e regulamentou o programa, a exemplo das assinaturas dos termos eletrônicos, do cumprimento de prazo para a quitação da primeira parcela ou da parcela única, da desistência de discussões administrativas e judiciais sobre as respectivas cobranças, dentre outras.

Desse modo, a Equipe Tributária do escritório Xavier Advogados está à disposição para auxiliar os interessados na correta obtenção dos benefícios concedidos, bem como para esclarecer eventuais dúvidas.

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