No dia 18 de agosto de 2025 foi publicada a Portaria RFB nº 568, que trata do Procedimento Litígio Zero Autorregularização. A medida possibilita que contribuintes regularizem créditos tributários relacionados à controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas, previstas em editais de transação da Receita Federal.
O diferencial dessa modalidade é que o crédito tributário poderá ser constituído sem a aplicação de multa de ofício ou de mora, tornando a regularização menos onerosa para empresas e pessoas físicas. O pedido deverá ser realizado por meio de requerimento eletrônico no Portal de Serviços da Receita Federal, sendo indispensável a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Vale lembrar que o prazo para protocolar o pedido é de até sessenta dias antes do encerramento do edital vigente, e que a Receita Federal avaliará critérios como a regularidade cadastral e fiscal do contribuinte, além da consistência das informações apresentadas.
Atualmente, estão em vigor o (i) Edital nº 52/2025 que trata da aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações de IPI entre empresas interdependentes; o (ii) Edital nº 53/2025 relativo aos critérios de apuração do preço de transferência pelo método PRL (Preço de Revenda menos Lucro); e o (iii) Edital nº 54/2025 que refere-se à tributação sobre ganhos de capital e contribuições decorrentes do processo de desmutualização da Bovespa e da BM&F. O prazo de adesão para esses editais se encerra em 28 de novembro de 2025.
Com essa iniciativa, a Receita Federal reforça os objetivos do Litígio Zero: prevenir e reduzir disputas tributárias, estimular a conformidade fiscal e criar um ambiente de maior cooperação entre o fisco e os contribuintes.
Colocamos nossa equipe tributária à disposição para auxiliar na avaliação dos impactos dessa medida e no adequado planejamento tributário.