Publicada a Lei 15.270 de 26/11/2025 – Mudança no Imposto de Renda – Margem e Valores ajustados para 2026

Foi sancionada pelo Presidente da República, no dia 26 de novembro, a Lei nº 15.270 de 2025, concretizando os pontos trazidos pelo Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera o Imposto de Renda e institui a redução do imposto nas bases mensal e anual, além de trazer regras sobre retenção do imposto sobre lucros e dividendos e tributação mínima para altas rendas. Os efeitos da nova lei entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e com ajuste anual a partir de 2027.

Para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 haverá redução de até R$ 312,89, resultando em imposto devido zero. A redução segue com decrescimento linear entre os valores de R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Foi confirmada a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos quando uma mesma pessoa jurídica pagar, creditar ou entregar, a uma mesma pessoa física, mais de R$ 50.000,00 em um mesmo mês. Há exceções transitórias para distribuições relativas a resultados apurados até 31/12/2025.

A instituição da tributação mínima anual para rendimentos superiores a R$ 600.000,00 segue consistente em conformidade com o Projeto de Lei original, excluindo-se dessa base de cálculo aqueles decorrentes de depósitos de poupança, de LCI, de CRI, de LCA, de CRA, de títulos de infraestrutura, de FIAGRO, entre outros. A alíquota será de 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00 e para rendimentos dentro do patamar de R$ 600.000,00 a R$ 1.200.000,00 a alíquota crescerá linearmente de zero a 10%.

Destaca- se que o valor devido será apurado com a dedução do montante do imposto sobre a renda das pessoas físicas devido na declaração de ajuste anual e do imposto retido na fonte incidente sobre os rendimentos incluídos na base de cálculo da tributação mínima do IRPF. A equipe tributária do Xavier Advogados segue à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a esta importante alteração das regras do imposto sobre a renda.

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