O impacto da Reforma Tributária nas Holdings Familiares

A Reforma Tributária brasileira traz mudanças profundas que impactam diretamente as holdings familiares, especialmente aquelas voltadas à gestão patrimonial e de imóveis, ou seja, empresas constituídas para administração de bens particulares, cuja receita principal, normalmente, é proveniente de compra e venda ou aluguéis de imóveis. Neste sentido, o potencial aumento da carga tributária será um dos efeitos mais significativos para as holdings patrimoniais que trabalham com gestão de imóveis e locações, tendo em vista que, conforme a Emenda Constitucional – EC 132/23, as operações com bens imóveis terão um regime específico de tributação pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos âmbitos estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na esfera federal, nos termos da Lei Complementar 214/2025, que destina um capítulo específico para os bens imóveis.

De acordo com a referida LC 214/2025, em seu artigo 5º, haverá incidência de tributos sobre operações gratuitas ou realizadas por valor abaixo do mercado, inclusive entre partes relacionadas, o que afeta diretamente os imóveis cedidos gratuitamente para uso do sócio da holding ou de seus familiares, com a consequente incidência de IBS/CBS, por se tratar de fornecimento não oneroso a parte relacionada, classificado como bem de uso ou consumo pessoal.

Diante deste contexto, é importante que os gestores e proprietários de holdings familiares compreendam estas mudanças e revisem, com planejamento e adequação ao novo cenário tributário, a estratégia de suas holdings patrimoniais, visando a preservação das vantagens deste modelo, evitando, assim, surpresas financeiras.

Nosso time de Consultoria Societária e Tributária está acompanhando de perto o assunto e continua à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema, bem como para analisar e estudar as melhores perspectivas e soluções personalizadas à sua necessidade.

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