Nota Fiscal Eletrônica e a Reforma Tributária

A partir de 1º de janeiro de 2026 iniciará o período de teste dos novos tributos IBS e CBS, de modo que o sujeito passivo, ao realizar operações com bens ou com serviços, deverá emitir documento fiscal eletrônico, cujas informações possuem caráter declaratório e constituirão confissão do valor devido de IBS e de CBS consignados no documento fiscal.

Os documentos fiscais eletrônicos deverão ser compartilhados com todos os entes federativos no momento da autorização ou da recepção, com utilização de padrões técnicos uniformes, conforme estabelecido pelo Comitê Gestor do IBS. Igualmente, os entes federados são obrigados a adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos.

Nesse contexto, os contribuintes que cumprirem com as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS em 2026, sendo possível concluir que tal obrigação está relacionada à correta emissão dos documentos fiscais. A Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.20, de 30/07/2025, estabeleceu as regras, determinando que:

a) Julho a setembro de 2025 representou o período de início da fase de testes quanto à inclusão dos campos relativos aos novos tributos nos documentos fiscais, período no qual a adequação foi opcional.
b) Outubro a dezembro de 2025 representa o período em que os novos campos já deverão constar nos DF-e, muito embora o preenchimento dos novos campos ainda seja opcional. Todavia, acaso sejam preenchidos, as regras de validação são aplicadas.
c) Já a partir de janeiro de 2026, o preenchimento incorreto ou a falta de preenchimento dos campos relacionados aos novos tributos irá impedir a emissão dos documentos fiscais, passando a efetivamente valer as regras de validação, com rejeição dos documentos fiscais que não atenderem os mecanismos e regras implementadas pelas Notas Técnicas.

Assim, os contribuintes devem estar atentos, implementando os últimos ajustes necessários ao seu sistema de emissão de documentos fiscais, a fim de evitar surpresas com eventual interrupção de suas operações a partir de janeiro de 2026.

Nosso time de Consultoria Tributária permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.

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