A Instrução Normativa RFB nº 2237/2024 (DOU de 05/12/2024) traz uma série de modificações relacionadas à DCTFWeb, com o objetivo de simplificar e modernizar o processo de declaração de débitos e créditos tributários federais, revogando, dentre outras, a IN nº 2005/2021, que regulamentava a DCTF. Suas disposições se aplicam a todos os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, bem como aos fatos gerados ocorridos em 2024 que devam ser prestados em declaração a partir de 1º de janeiro de 2025. As principais alterações incluem:
- Ampliação do escopo: a obrigatoriedade da DCTFWeb se estende a um número maior de contribuintes, incluindo MEIs, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos em determinadas situações;
- Novas informações a serem declaradas: a DCTFWeb irá abranger informações mais detalhadas, incluindo dados do eSocial e da EFD-Reinf, além de incorporar novos tributos e contribuições. Será possível agora registrar tributos como IRPJ, CSLL e Cofins diretamente na DCTFWeb;
- Novos Tipos de Declarações Específicas: além da mensal, há prazos distintos para declarações anuais, diárias e de reclamatórias trabalhistas, cada uma com regras próprias de entrega;
- Módulo MIT: a criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) simplifica a declaração de alguns tributos, centralizando as informações em um único local;
- Novos prazos: a DCTFWeb mensal deverá ser submetida até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, salvo algumas exceções. Caso o dia 25 não seja um dia útil, a entrega será prorrogada para o próximo dia útil subsequente;
- DCTFWeb retificadora: a norma estabelece regras mais claras para a retificação da DCTFWeb, incluindo prazos e procedimentos;
- Penalidades: as penalidades por não entrega ou entrega incorreta da DCTFWeb foram atualizadas e detalhadas. As multas passaram a ter valores específicos para atrasos e erros, com a possibilidade de reduções para regularizações feitas antes do prazo.
Assim, os contribuintes devem ficar atentos às alterações trazidas pela IN, a fim de adequar seus sistemas para a correta apresentação da declaração a partir de 1º de janeiro de 2025.
Mais informações no link abaixo com a íntegra da IN.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141910