Foi publicada no dia 15 de agosto de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.275, com o objetivo de dispor acerca das obrigações atribuídas aos serviços notariais e de registro pela LC nº 214/2025, para fins de implementação da incidência do IBS e da CBS, relativos a contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que negociem com bens imóveis. Conforme previsto na LC 214/2025, a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor da operação de alienação do bem imóvel; da locação, cessão onerosa ou arrendamento do bem imóvel; da cessão ou do ato oneroso translativo ou constitutivo de direitos reais sobre bens imóveis; da operação de administração ou intermediação; e da operação nos serviços de construção civil.
Os serviços notariais e de registro deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER a fim de compartilhar, com as administrações tributárias federal, estaduais, municipais e distrital, informações e documentos relativos às operações com imóveis e aos bens imóveis registrados, para fins de apuração do seu valor de referência. O valor de referência passará a ser divulgados e disponibilizado no SINTER e atualizado anualmente; este valor pautará as negociações envolvendo bens imóveis, o que restringirá a utilização de valores inferiores aos previstos como referência.
O compartilhamento das informações deverá ser realizado por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado pela RFB, integrado ao Sinter, imediatamente após a lavratura ou o registro de ato relativo a imóvel. Os serviços notariais e de registro devem adotar um código de identificação único no CIB, dentro do prazo de 12 meses, ou seja, até 31/12/2025, que constará de sistemas e documentos lavrados ou registrados. Trata-se de inovação decorrente da reforma tributária do consumo, que permitirá maior controle das informações pelo fisco, merecendo a devida atenção pelos contribuintes na estruturação de operações com imóveis.
A equipe tributária do Xavier Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o tema e, especialmente, para estruturar o planejamento patrimonial adequado a cada caso.