A Lei nº 14.973/24, publicada em 16 de setembro, permite a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Essa atualização, opcional, tem por objetivo ajustar o valor contábil dos imóveis, possibilitando que o contribuinte pague um imposto reduzido sobre o ganho de capital, com as seguintes regras:
Pessoas Físicas: A atualização dos imóveis já informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pode ser realizada mediante o pagamento de uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição do bem (ganho de capital apurado).
Pessoas Jurídicas: As empresas poderão atualizar o valor dos imóveis que componham o seu ativo permanente. A diferença sobre o ganho de capital apurado será tributada pelo IRPJ com alíquota de 6% e pela CSLL com alíquota de 4%, sendo que os valores tributados não poderão ser considerados despesas de depreciação e o custo adicional não poderá ser utilizado em alienações realizadas em até 36 meses após a reavaliação.
Alienação antes de 15 anos: Caso o imóvel seja vendido antes de 15 anos da atualização, o Imposto de Renda sobre o ganho de capital será calculado com uma redução proporcional ao tempo decorrido desde a atualização. Após o prazo de 36 meses, as pessoas jurídicas e físicas poderão apropriar 8% do custo adicional ao ano (8% no quarto ano, 16% no quinto ano e assim por diante) até o final de 15 anos, quando todo esse custo poderá ser utilizado.
Prazo para adesão: A Receita Federal ainda definirá o prazo e a forma de realizar essa atualização. A atualização é voluntária e o imposto deverá ser pago até dezembro de 2024 (90 dias após a publicação da lei).
DAA 2025/2024: Inclusão dos valores tributados na ficha de bens e direitos como custo de aquisição adicional do bem imóvel.