O governo federal colocou em funcionamento, no dia 14/10/2025, o Acredita Exportação: sistema que permite às micro e pequenas empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, pedir a devolução de tributos pagos na cadeia produtiva das vendas ao exterior. A devolução equivale a 3% do valor das exportações e pode ser usada para compensar tributos federais vencidos ou vincendos (exceto débitos do Simples Nacional) ou ser ressarcida em dinheiro, diretamente para a conta bancária da empresa, com o primeiro período de referência abrangendo as vendas ocorridas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025. No dia 17/10/2025, o governo federal lançou a Cartilha Acredita Exportação, com orientações práticas para que pequenos negócios façam a solicitação com mais facilidade e acessem o benefício. A intenção do governo é impulsionar as exportações, especialmente para os pequenos empreendedores.
O pedido de ressarcimento deve ser feito mediante PER/DCOMP, ao passo que o período para a solicitação é após o fim de cada trimestre do ano (janeiro, abril, julho e outubro), sendo necessário ter em mãos o valor total das Notas Fiscais de exportação do trimestre e a confirmação de que a mercadoria foi embarcada (averbação do embarque). Além de beneficiar setores como alimentos processados, bebidas, moda, calçados e móveis, o programa busca reduzir custos e antecipar efeitos da reforma tributária sobre a desoneração das exportações. A Receita alerta que a transmissão da declaração de compensação extingue, em princípio, o débito tributário, mas mantém prazo de até cinco anos para homologar e reverter pedidos que não atendam às exigências legais.
Em caso de dúvidas, os advogados da equipe tributária do Xavier Advogados permanecem à disposição para prestar esclarecimentos às empresas.