Acordo gaúcho: assinado o decreto que institui o Programa de Transação Tributária

O Governador do Estado do RS assinou o decreto que regulamenta a negociação de dívidas vencidas com condições facilitadas de pagamento, conforme a autorização conferida pela Lei nº 16.241/2024. Essa normativa objetiva estimular a recuperação financeira e a retomada das atividades econômicas no Estado, propiciando descontos sobre multas e juros, com redução máxima de 65% sobre o total dos débitos individuais ou de até 70% para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos.

Além disso, também há possibilidade de parcelamentos em até 145 meses e a utilização de créditos de ICMS ou de precatórios para fins de compensação. Nos próximos meses, a partir da publicação do decreto, a Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual deverão publicar os editais de adesão ao programa, podendo abranger débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de suas autarquias e fundações, além de débitos em discussão judicial.

Os advogados Fabrício Gabriel de Souza e Caroline Ten Caten, sócios da área tributária do Xavier Advogados, estão à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.

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