Aberta a segunda fase do Programa de Transição Integral (PTI) – Portaria conjunta PGFN/RFB 19/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou em 30/09/2025 a Portaria Conjunta nº 19/2025, que regulamenta a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI), conhecido como Litígio Zero. O objetivo é ampliar as alternativas de resolução de débitos tributários em discussão judicial, reduzindo o estoque de processos e incentivando a regularização fiscal. Entre as principais novidades, destaca-se a utilização do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) como critério para concessão de descontos. Além disso, houve ampliação dos débitos abrangidos, passando a incluir créditos administrados pela Secretaria da Receita Federal, desde que vinculados a litígios judiciais.

Outro ponto relevante é que podem ser incluídos créditos de valor igual ou superior a R$ 25 milhões. O programa permite benefícios expressivos, como descontos de até 65% do valor do crédito (exceto principal), parcelamento em até 120 meses, utilização de precatórios e ajustes em garantias já oferecidas em juízo. Os pedidos de transação individual na modalidade PTI/PRJ serão recebidos, exclusivamente, pelo Portal Regularize da PGFN, cujo prazo é até 29 de dezembro de 2025. Diante desse cenário, é fundamental que contribuintes com débitos em discussão judicial avaliem a conveniência da adesão ao programa, considerando os potenciais benefícios em termos de redução de passivo tributário e maior segurança jurídica.

Nosso time de Consultoria Tributária acompanha de perto as atualizações e permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, bem como para analisar estratégias personalizadas conforme a realidade de cada cliente.

Efetue seu Cadastro