Sob a justificativa da necessidade de readequação do volume de despesas para o próximo ano, que historicamente supera o volume de receitas, a fim de cumprir a meta fiscal, o Deputado José Guimarães, Líder do Governo na Câmara, submeteu à apreciação da Casa o PLP 185/2025. O projeto visa à redução de incentivos e benefícios tributários federais. A proposta é de que a redução seja feita de forma cumulativa com percentuais específicos para cada tipo de benefício (isenções, alíquotas reduzidas, créditos presumidos, etc.), de modo a se aplicar uma alíquota mínima ou reduzir o valor do benefício em 10%. O ponto que mais chama atenção no PLP diz respeito às empresas submetidas ao regime de tributação do lucro presumido, em que a redução dos incentivos e benefícios seria implementada mediante o acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção. O acréscimo somente se aplica aos percentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 1.200.000,00 no ano-calendário, aplicando-se o limite proporcionalmente a cada período de apuração no ano, permitido o ajuste nos períodos seguintes e o acréscimo proporcionalmente às receitas de cada uma das atividades.
Trata-se de medida que visa desestimular a opção pelo lucro presumido, que é atrativo para as pessoas jurídicas que possuem margem de lucro alta, mas que, ao optar pela tributação sobre a base fixa, acabam recolhendo menos imposto do que se fosse calculado sobre o lucro real. Exemplificativamente, sociedades de médicos, advogados, contadores, empresas de intermediação de negócios, de administração, locação ou cessão de bens imóveis, de construção civil, atualmente tributadas com alíquota de presunção de 32%, passariam a tributar 42% sobre a receita bruta auferida mensalmente.
A equipe tributária do Xavier Advogados está atenta ao andamento do PLP, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.