O Edital autoriza a transação relativa a débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor igual ou inferior a R$ 45.000.000,00. O prazo para adesão iniciou em 02/06/2025 e se estende até 30/09/2025. São elegíveis os débitos cuja inscrição em dívida ativa tenha ocorrido até 04/03/2025, para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança, bem como aqueles cuja inscrição tenha ocorrido até 02/06/2024, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor. Conforme a modalidade de transação, o contribuinte poderá ter desconto de até 100% dos juros, multa e encargos legais, respeitado o limite de 65% de desconto sobre o valor de cada inscrição, respeitadas as condições estabelecidas pela PGFN.
A Transação por capacidade de pagamento será concedida de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos, que é encontrada no REGULARIZE da PGFN, podendo ser concedidos descontos e prazo de pagamento superior a 60 meses a sujeitos passivos cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para a quitação do passivo em cinco anos. Neste caso, as inscrições podem ser negociadas mediante o pagamento da entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, em até seis prestações mensais, e o saldo remanescente em até 114 prestações, com desconto de até 100% dos juros, multa e encargos legais, respeitado o limite de 65% de desconto sobre o valor de cada inscrição.
A Transação de débitos considerados irrecuperáveis envolve aqueles inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, com suspensão da exigibilidade por decisão judicial há mais de dez anos, de titularidade de sujeitos passivos falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou em intervenção ou liquidação extrajudicial, de titularidade de sujeito passivo pessoa jurídica cujo CNPJ tenha sido baixado por inaptidão, ou por inexistência de fato, por omissão contumaz, por encerramento da falência, pelo encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial, pelo encerramento da liquidação, ou inapto por localização desconhecida, por inexistência de fato, omisso e não localizado, por omissão contumaz ou suspenso por inexistência de fato, e, por fim, de titularidade de sujeito passivo pessoa física com indicativo de óbito. Uma vez atendidos aos requisitos que qualificam os créditos como irrecuperáveis, as inscrições poderão ser negociadas mediante pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais, e o saldo remanescente pode ser pago em até 108 prestações, com desconto de até 100% dos juros, multa e encargos legais, respeitado o limite de 65% de desconto sobre o valor de cada inscrição. Exceção é feita em relação ao empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, em que o limite máximo de desconto do valor da inscrição pode chegar a 70%. Quanto ao MEI, ME, EPP, cooperativas, seus débitos poderão ser negociados mediante entrada de 5% do valor da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais, e o saldo remanescente em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multa e encargos legais, respeitado o limite de 70% de desconto sobre o valor de cada inscrição.
Na Transação de pequeno valor, são consideradas as inscrições com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos, no caso de MEI, com desconto de 50% sobre o total da inscrição relativa a contribuição previdenciária em até 60 prestações mensais; ou se MEI, ME ou EPP, mediante entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até cinco prestações mensais, e o saldo remanescente pode ser pago com desconto que varia de 30% a 50%, conforme a quantidade de parcelas. As inscrições em dívida ativa da União garantidas por seguro garantia ou carta fiança, cujo trânsito em julgado da decisão seja desfavorável ao sujeito passivo e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia poderão ser negociadas sem concessão de descontos, com entrada que varia de 30% a 50%, conforme a quantidade de parcelas.
Os advogados Caroline Ten Caten e Fabrício Gabriel de Souza, sócios da área tributária do Xavier Advogados, estão à disposição para esclarecimentos sobre o Edital.