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STF reconhece a repercussão geral da discussão sobre a incidência das contribuições previdenciárias em descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação
No dia 19/08/2025, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores descontados dos empregados