Alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falência oferece novo fôlego para as empresas
Em meio à crise econômica acentuada pela pandemia da Covid-19, os pedidos de recuperação judicial cresceram expressivamente no Brasil. De acordo com o último Indicador de Falências e Recuperação Judicial publicado pela Serasa Experian, as micro e pequenas empresas lideram os requerimentos. Muitos empresários não sabem, mas antes de ter a falência decretada, existem alternativas que podem ajudar a restabelecer os negócios. Recentemente, a Lei de Recuperação Judicial e Falências (11.101/2005) foi modificada e trouxe facilidades para que as organizações que se encontram em crise financeira, possam seguir trabalhando.
De acordo com a especialista em Direito Societário e sócia do escritório Xavier Advogados, Lisandra Brasil, as alterações promoveram mudanças significativas para o empresário. “A nova lei permite, por exemplo, que credores apresentem um plano alternativo de recuperação judicial no caso da falta de apresentação do plano pelo devedor no prazo legal”, afirma. Ainda de acordo com a advogada, também foram estabelecidas regras objetivas para que grupos de empresas possam ingressar em conjunto numa recuperação judicial, diluindo custos. “Também foi preservada a autonomia dos credores, somente autorizando o Poder Judiciário a anular votos comprovadamente exercidos para a obtenção de vantagens ilegais”, ressalta.
Nem sempre é fácil saber qual deve ser o caminho mais adequado para enfrentar as dificuldades. Porém, alguns recursos podem ser adotados quando existem reais possibilidades de a organização voltar ao mercado. Segundo Lisandra, a recuperação extrajudicial foi criada como uma forma de negociação entre o devedor e os credores. A recuperação judicial é feita com a intermediação do Poder Judiciário e a falência só será decretada quando a retomada for inviável.
Para a especialista em direito societário, tanto a recuperação judicial quanto a extrajudicial apresentam prós e contras. O mais indicado é que o empresário contrate um estudo jurídico para saber qual procedimento pode ser mais benéfico. “Uma vantagem da recuperação judicial, está na suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a empresa recuperanda pelo prazo mínimo de 180 dias”, aponta Lisandra. No caso da recuperação extrajudicial, o benefício é a economia com os custos do processo judicial, a não exposição da empresa ao mercado e a inclusão de todos os créditos que compõem o passivo da empresa nas tratativas.
Antecipar problemas para prevenir as crises pode parecer difícil, mas é fundamental. “Ter planejamento, estar atento às necessidades do mercado e contar com uma equipe jurídica competente é essencial para manter a empresa saudável”, destaca a advogada.