Usuário do aplicativo solicitou uma encomenda e indicou, no momento do pedido, que gostaria que a entrega fosse feita diretamente em sua porta, contudo, o entregador negou-se a levar o pedido até a entrada da residência. O consumidor propôs ação indenizatória no Juizado Especial Cível em face da plataforma, pedindo o reembolso do valor pago pelo pedido e danos morais pelo transtorno.
No primeiro grau, a decisão foi pela parcial procedência dos pedidos, determinando o ressarcimento do valor da encomenda. Após recurso da parte autora, a 2º Turma Recursal Cível do TJ/RS confirmou a sentença e o aplicativo terá de reembolsar o consumidor no valor da compra da encomenda feita na plataforma.