TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONDENA PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR MEDICAMENTO FORA DA LISTA DA ANS

Impedir que consumidores de planos de saúde tenham acesso a métodos de tratamento mais eficientes, por não estarem previstos na lista da Agência Nacional de Saúde, caracteriza abusividade e desrespeita o Código de Defesa do Consumidor. Plano de saúde não pode se isentar de fornecer medicamentos baseado em lista desatualizada.  

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