Tribunais utilizam robôs para agilizar processos

Inteligência artificial tem auxiliado na gestão de ações judiciais pelo país. Foto: Freepik.

Você sabia que a inteligência artificial é uma realidade em mais de 70% dos tribunais brasileiros? Robôs como Victor, do Supremo Tribunal Federal (STF), ou o Athos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), auxiliam na gestão dos mais de 75 milhões de ações judiciais em tramitação, sendo 97% em formato eletrônico.

A inteligência artifical oferece soluções como o gerenciamento e agrupamento de processos, identificação de litígios repetitivos e de controvérsias internas nas Cortes, análise de admissão de recursos e preparação de minutas de texto, além de sugerirem a vinculação de casos a precedentes firmados pelos tribunais superiores.

De acordo com a segunda fase de um levantamento realizado pelo Centro de Inovação, Pesquisa e Administração do Judiciário da FGV-Rio, existem 58 projetos de inteligência artificial – em execução ou em desenvolvimento – em 43 tribunais e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na primeira etapa do estudo, feita em 2020, eram 55 iniciativas em 35 tribunais. A pesquisa abrange, além do STF e STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os 27 tribunais de justiça dos Estados, os 24 tribunais regionais do trabalho e os cinco tribunais regionais federais.

A aplicação de sistemas inteligentes no Judiciário foi intensificada a partir de 2019, com picos em 2020 e 2021 – quando 20 projetos foram implantados em cada ano. Mais de 90% deles foram desenvolvidos pelas equipes internas dos tribunais. De acordo com pesquisa do CNJ junto aos tribunais, a necessidade de inovação tem motivado a adoção da inteligência artificial, ao lado do acúmulo de trabalho e da limitação humana de operar no mesmo tempo da máquina.

Marco Legal da Inteligência Artificial
Desde o fim de março, um grupo de juristas está debruçado em elaborar um marco legal da inteligência artificial, para regular o uso da tecnologia no Brasil. Para o Judiciário, o CNJ estabeleceu regras de transparência e governança na produção e no uso da ferramenta, a partir da Resolução nº 332, de 2020. Uma das determinações é que a tecnologia não impeça o servidor ou o magistrado de revisar a proposta de decisão e os dados utilizados, ou seja, que não haja uma vinculação à solução apresentada pela IA.

Algumas Cortes já possuem mais de um sistema inteligente. É o caso do STJ, com cinco. O principal deles, o Athos, identifica documentos escritos de formas diferentes, mas que tratam do mesmo assunto. Serve para monitorar decisões em que possam ser aplicadas teses repetitivas. Também permite identificar discussões recorrentes com potencial de serem definidas por meio de repetitivo, além da sazonalidade da recorrência de temas e desistência de casos que possam interessar à União.

Para triagem de processos e gestão do acervo, o TST tem utilizado o sistema Bem-Te-Vi, que agrupa casos semelhantes e sugere se há transcendência nas ações, ou seja, se a discussão é relevante do ponto de vista econômico, social, político ou jurídico para que seja examinada pelo tribunal. Indica ainda o assessor do gabinete do ministro que é o mais experiente no assunto tratado.

Já o STF utiliza há três anos o Victor, robô que funciona como um buscador de jurisprudência. O sistema aponta se existem precedentes aplicáveis a recursos extraordinários que chegam ao tribunal. Se a resposta for positiva, passa para validação de um servidor. O sistema ainda separa as peças do processo – seleciona a sentença e o acórdão proferidos nas instâncias inferiores, além da decisão de admissibilidade do recurso.

Em breve, o Supremo lançará o robô Rafa, que irá identificar litígios relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), como redução de desigualdades, mudança climática e igualdade de gênero. De acordo com o tribunal, uma vez mapeados, esses processos podem passar a ter prioridade de julgamento.

Projeto-piloto com esse objetivo também foi aplicado, no ano passado, pelo CSJT nos tribunais regionais do trabalho de Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/07/11/maior-parte-dos-tribunais-ja-adotou-robo.ghtml

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