Com o objetivo de aumentar a proteção aos investidores e acionistas minoritários de companhias com capital aberto — um dos critérios para o Brasil melhorar sua nota no ranking “Doing Business”, do Banco Mundial —, a Lei 14.195 determinou que operações relevantes entre partes relacionadas sejam submetidas à assembleia.
Dessa forma, houve a inclusão do inciso X do artigo 122 da Lei das S.A., que atribui à assembleia geral a competência para deliberar sobre a celebração de transações com partes relacionadas, a alienação ou a contribuição de ativos para outra empresa, caso o valor da operação seja superior a 50% do valor dos ativos totais da companhia no último balanço aprovado.