A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a paralisação de todos os processos nos quais empresas tributadas pelo regime monofásico discutem a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS. A Corte Superior afetou o Recurso Especial n. 1.894.741, que envolve uma concessionária de veículos do Rio Grande do Sul.
A tese defendida pelos contribuintes se baseia no disposto pelo art. 17, da Lei n.º 11.033, de 2004, que legitimou o uso de créditos de PIS e COFINS nas vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência dessas contribuições. A celeuma que será decidida pelo STJ diz respeito à possibilidade, ou não, de aplicação dessa lei para todos os contribuintes. Já o fisco defende que somente aqueles contribuintes vinculados ao regime do REPORTO, de que trata a referida lei, têm direito à manutenção dos créditos.
Os setores varejistas de combustíveis, automotivo e farmacêutico estão entre os principais afetados pelo julgamento que será realizado pelo STJ – ainda sem data definida.