STJ julgará a exclusão do ICMS das Bases de Cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pela sistemática do Lucro Presumido

No dia 8 de março está prevista a conclusão do julgamento do Tema 1008, que trata da exclusão do ICMS das Bases de Cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pela sistemática do Lucro Presumido que, até o momento, já possui o voto da Ministra Relatora, Regina Helena Costa, favorável aos contribuintes.

Integrante das chamadas “teses filhotes”, decorrentes do Tema 69 do STF, a partir do qual restou determinada a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, na linha do que já decidido pelo STF, no sentido de que os tributos, de forma geral, não podem compor a receita bruta ou o faturamento dos contribuintes, o STJ analisará a aplicação desse conceito para a apuração do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro presumido.

O Xavier Advogados permanece à disposição das empresas que tenham interesse em ajuizar a sua ação imediatamente, a fim de assegurar, desde já, o aproveitamento da tese que será firmada pelo STJ.

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