A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento marcado para o fim de novembro, vai decidir qual será o sócio responsável pelas dívidas fiscais quando a empresa for fechada irregularmente: o sócio que estava na gerência do negócio na época do fato que gerou o tributo e se afastou de forma regular da sociedade antes do seu encerramento, ou aquele que integrava o quadro societário quando ocorreu a dissolução irregular da sociedade.
Importante frisar que esta decisão terá efeito repetitivo, sendo replicada aos processos que versam sobre o tema no STJ e demais instâncias inferiores.