STF forma maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da multa por negativa de compensação tributária

Seguindo o voto proferido pelo Ministro Edson Fachin, relator do RE 796939, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem a maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da multa isolada, aplicada em decorrência da negativa de homologação de compensações realizadas pelos contribuintes.

A tese, correspondente ao Tema 736 julgado sob o rito da repercussão geral, foi proposta no seguinte sentido: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte entre os dias 10 e 17 de março de 2023, sendo que, até o momento, foram disponibilizados os votos dos Ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes (este com ressalvas).

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